Países que exigem a vacina da Febre Amarela
Devido ao surto de febre amarela em alguns estados brasileiros, o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP, com registro de vacinação contra a febre amarela, passou a ser exigido dos viajantes procedentes do Brasil para entrar em países que constam na lista da Organização Mundial de Saúde – OMS como não tendo exigência vacinal.
Acesse o site da ANVISA para consultar a lista atualizada
Segundo a Anvisa, a lista de países que atualmente exigem a vacina contra a febre amarela e consequentemente o CIVP são:
Afeganistão África do Sul Albânia Angola Antígua e Barbuda Antilhas Holandesas Arábia Saudita Argélia Austrália Bahamas Bahrein Bangladesh Barbados Belize Benim Bolívia Botswana Brunei Burkina Faso Burundi Butão Cabo Verde Camarões Camboja Cazaquistão Chade China Colômbia Coreia do Norte Costa do Marfim Costa Rica Cuba Djibouti Dominica Egito El Salvador Equador Eritreia Etiópia Fiji Filipinas Gabão Gâmbia | Gana Granada Guadalupe Guatemala Guiana Guiana Francesa Guiné Guiné Equatorial Guiné-Bissau Haiti Honduras Ilha do Natal Ilha Norfolk Ilhas Salomão Índia Indonésia Irã Iraque Jamaica Jordânia Kiribati Laos Lesoto Libéria Líbia Lituânia Madagáscar Malásia Malawi Maldivas Mali Malta Martinica Maurícia Mauritânia Mayotte Moçambique Montserrat Myanmar Namíbia Nauru Nepal Nicarágua Níger | Nigéria Niue Nova Caledônia Omã Panamá Paquistão Paraguai Pitcairn Polinésia Francesa Quênia Quirguistão República Centro-Africana República Democrática do Congo República do Congo Reunião Ruanda Samoa Santa Helena Santa Lúcia São Bartolomeu, Ilha São Cristóvão e Nevis São Martinho, Ilha de São Tomé e Príncipe São Vicente e Granadinas Senegal Serra Leoa Seychelles Singapura Somália SriLanka Suazilândia Sudão Suriname Tailândia Tanzânia Timor-Leste Togo Trinidad e Tobago Tristão da Cunha Uganda Venezuela Vietname (Vietnã) Wallise Futuna Zâmbia Zimbabwe |
Desta forma, os viajantes que partirem do Brasil com destino a esses países deverão apresentar CIVP válido, isto é, com registro de vacinação contra a febre amarela realizada pelo menos dez dias anteriores à viagem.
Validade do certificado
Conforme diretriz da Organização Mundial de Saúde, para emissão do CIVP o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que terá validade para toda a vida. Desta forma, para a pessoa que já realizou uma vacinação, basta apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina para emissão do CIVP.
O viajante que não tiver nenhum histórico vacinal comprovado, deverá tomar uma dose para emissão do certificado.
O cartão nacional de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
O que é o CIVP?
O certificado internacional de vacinação ou profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e / ou outras doenças, bem como outros métodos profiláticos, medidas tomadas para evitar a disseminação e doenças e contaminação. É exigido, por alguns países, como condição para a entrada de um viajante.
A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
Atualmente, o CIVP é exigido apenas como comprovante de vacinação contra febre amarela. Tal exigência pode mudar a qualquer momento, dependendo do contexto epidemiológico mundial.
Como obter o CIVP?
A emissão do CIVP é gratuita e pode ser emitido nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Ainda, desde abril de 2011, o certificado pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas para essa finalidade.
Vale ressaltar, que os Postos da Anvisa não aplicam a vacina, apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.
Quais os documentos necessários?
- Cartão de vacina e documentos pessoais.
São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos.
A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.
A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
Para agilizar o atendimento, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereço eletrônico https://viajante.anvisa.gov.br.
Só o viajante pode assinar o CIVP?
Para obter o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), é imprescindível a presença do interessado (viajante) nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica à do Passaporte ou à da Carteira de Identidade (RG).
E quando se tratar de criança / adolescente menor de 18 anos?
- a) Necessidade da presença do menor:
Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
- b) Necessidade de assinatura:
- Não é obrigatória a assinatura da criança ou do adolescente menor de 18 (dezoito) anos no CIVP, ainda que já seja alfabetizado.
Recomenda-se que a criança ou o adolescente assine o certificado, no caso de necessidade de apresentar outros documentos com a sua assinatura no país de destino para evitar eventuais transtornos.
Neste caso, orienta-se ainda que o responsável que solicitou o certificado verifique para que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.
No caso de conexão ou escala em outros países, há necessidade do certificado?
Dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.
Em caso de perda ou extravio?
Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento.
Também pode procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.
Quais são os países que exigem o CIVP?
A consulta poderá ser realizada no endereço: https://viajante.anvisa.gov.br. Se houver exigência sanitária, será necessária a apresentação do certificado CIVP.
Quando há contraindicação da vacinação?
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicação, deverá ser emitido o atestado ou certificado de isenção de vacinação ou profilaxia.
A emissão desse certificado pode ser realizada por um profissional médico, utilizando modelo de atestado de isenção.
O Centro de Orientação ao Viajante poderá chancelar os atestados médicos de contraindicação que estejam escritos em outros idiomas ou, no caso de atestados médicos que não atendam ao solicitado (modelo acima referido), poderá emitir um certificado de isenção.
- O que apresentar:
Documento de identidade original com foto. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
Atestado médico de contraindicação de vacinação ou profilaxia onde conste o nome do viajante e a contraindicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.
Emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação por profissional médico.
No caso de emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação por profissional médico, deverá ser utilizado um modelo de atestado específico e deve-se observar:
-Preenchimento completo e de forma legível dos dados;
Identificação do profissional médico e do local onde for efetuado o atendimento;
Parecer médico de contraindicação de vacinação ou profilaxia.